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Proprietário pode se recusar a fazer reparos estruturais???

Não, o proprietário(locador) é obrigado a manter o imóvel habitável e ao uso que se destina, salvo, se o dano for causado por culpa do inquilino(locatário).


Art. 22. O locador é obrigado a:

I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;

III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;



 
 
 

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