Proprietário pode se recusar a fazer reparos estruturais???
- Elder Alves
- 29 de mar. de 2023
- 1 min de leitura
Não, o proprietário(locador) é obrigado a manter o imóvel habitável e ao uso que se destina, salvo, se o dano for causado por culpa do inquilino(locatário).
Art. 22. O locador é obrigado a:
I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

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