RESSARCIMENTO DE FUNDO DE RESERVA
- Elder Alves
- 29 de mar. de 2023
- 1 min de leitura
O FR (fundo de reserva) é uma taxa cobrada pelos condomínios para possíveis despesas extraordinárias que saiam do planejamento.
Esse valor é cobrado em 99% dos condomínios, sendo feito diretamente no boleto de cobrançado condomínio.
O FR é uma despesa do dono do imóvel, contudo, as empresas que administram o condomínios muitas vezes não são as mesmas que administram a locação do imóvel, por isso, é importante que você solicite a imobiliária ou dono do imóvel o ressarcimento desse valor.
A devolução do valor é obrigatória, não pode ser negada.
Lei do inquilinato 8245/91
Art.22 o locador é obrigado a:
X - pagar despesas extraordinária s de condomínio.
g) constituição do fundo de reserva.
***alem do FR, existem outras taxas que podem ser restituídas, verifique***
Fique atento e solicite seu reembolso.

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