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RESSARCIMENTO DE FUNDO DE RESERVA

O FR (fundo de reserva) é uma taxa cobrada pelos condomínios para possíveis despesas extraordinárias que saiam do planejamento.


Esse valor é cobrado em 99% dos condomínios, sendo feito diretamente no boleto de cobrançado condomínio.


O FR é uma despesa do dono do imóvel, contudo, as empresas que administram o condomínios muitas vezes não são as mesmas que administram a locação do imóvel, por isso, é importante que você solicite a imobiliária ou dono do imóvel o ressarcimento desse valor.


A devolução do valor é obrigatória, não pode ser negada.


Lei do inquilinato 8245/91


Art.22 o locador é obrigado a:

X - pagar despesas extraordinária s de condomínio.

g) constituição do fundo de reserva.


***alem do FR, existem outras taxas que podem ser restituídas, verifique***


Fique atento e solicite seu reembolso.




 
 
 

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